Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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Direito civil e consumidor. Apelação cível. Ação declaratória de nulidade c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Cobrança de juros de carência. Informação contratual. Legalidade. Desprovimento. I. Caso em exame Apelação cível interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, referente a empréstimo consignado firmado com o Banco do Brasil S/A, alegando cobrança indevida de juros de carência. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se é ilegal a cobrança de juros de carência em contrato de empréstimo consignado, quando há previsão contratual expressa e informação adequada ao consumidor. III. Razões de decidir Os juros de carência são cobrados no período entre a liberação do crédito e o vencimento da primeira parcela, sendo legal sua cobrança desde que haja previsão contratual. No caso concreto, restou comprovado que a consumidora foi previamente informada das condições do contrato, incluindo os juros de carência, razão pela qual não se configura ilegalidade ou violação ao CDC. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. É legal a cobrança de juros de carência em contrato de empréstimo consignado, desde que haja previsão contratual expressa e informação adequada ao consumidor. 2. Não há dever de indenizar nem repetição de indébito quando ausente demonstração de irregularidade na contratação.” Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 52; CPC, arts. 85, § 11, e 487, I. Jurisprudência relevante citada: TJMA, ApCiv 0800147-19.2020.8.10.0040, Rel. Des. Maria do Socorro Mendonça Carneiro, 2ª Câmara Cível, DJe 13/12/2024; TJMA, AC 00017779720178100057, Rel. Des. José Jorge Figueiredo dos Anjos, 6ª Câmara Cível, j. 20.02.2020.
ACORDAM os Senhores Desembargadores/ Desembargadores Substitutos integrantes da Primeira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer, e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.