Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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Penal. Processual. Recurso ministerial. Recurso em Sentido Estrito. Crime Ambiental. Art. 54 da Lei nº. 9605/98 c/c art. 3ª, III, da Lei nº 6.938/81. Pedido de homologação de Acordo de Não Persecução Penal. Presente a legalidade das cláusulas pactuadas. Acordo já cumprido pelo recorrido. Imperativa a homologação do acordo, bem como a designação pelo Juízo das Execuções da entidade beneficiária. Recurso conhecido e provido. 1– Imperativa a homologação de acordo de não persecução penal formulado dentro dos parâmetros do art. 28-A do Código de Processo Penal com indicação da entidade beneficiária a ser designada pelo Juízo das Execuções Penais a teor do inciso IV do mesmo dispositivo legal, haja vista que a indicação da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte como beneficiária do acordo firmado, confundir-se-ia aquela que participa/auxilia nas investigações como beneficiada pelo pacto ajustado, trazendo indesejável risco de se discutir a imparcialidade de sua atuação. 2 – Recurso parcialmente provido com vistas a anular a decisão recorrida ao fito de que pelo juízo de origem homologado o Acordo de Não Persecução Penal com a ressalva de posterior indicação da entidade beneficiária por parte do Juízo das Execuções Penais. Unanimidade.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em dar parcial provimento ao recurso, tão apenas para anular a decisão recorrida ao fito de que pelo juízo de origem homologado o Acordo de Não Persecução Penal com a ressalva de posterior indicação da entidade beneficiária por parte do Juízo das Execuções Penais, nos temos antes declinados
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.