Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA C/C PEDIDO LIMINAR. IMISSÃO LIMINAR NA POSSE. CONTROVÉRSIA SOBRE DELIMITAÇÃO TERRITORIAL. POSSÍVEL SOBREPOSIÇÃO DE REGISTROS IMOBILIÁRIOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação reivindicatória cumulada com pedido liminar, indeferiu tutela de urgência destinada à imissão imediata do autor na posse de imóvel rural. O agravante sustenta ser proprietário registral do imóvel denominado Fazenda Coco, com matrícula regularmente constituída e documentação apta a demonstrar o domínio, alegando posse injusta exercida pelos agravados e a presença dos requisitos previstos no art. 300 do CPC. Os agravados defendem a manutenção da decisão recorrida. Alegam a existência de registros imobiliários anteriores, possível sobreposição de áreas, posse antiga e produtiva e risco de dano inverso decorrente da retirada de ocupantes antes da adequada instrução processual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos da tutela de urgência para determinar a imissão liminar do agravante na posse do imóvel objeto da ação reivindicatória, diante da controvérsia sobre a delimitação territorial da área e da alegação de sobreposição de registros imobiliários. III. RAZÕES DE DECIDIR A concessão da tutela de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC. Embora a matrícula imobiliária e os documentos apresentados pelo agravante confiram plausibilidade à alegação de domínio, os agravados trouxeram elementos indicativos da existência de registros anteriores, matrículas próprias e posse exercida há longo período. Os elementos constantes dos autos revelam controvérsia relevante acerca da correspondência entre a área descrita na matrícula apresentada pelo agravante e as áreas efetivamente ocupadas pelos agravados, com indícios de possível sobreposição registral. A solução da controvérsia demanda aprofundamento da instrução probatória, inclusive mediante eventual prova pericial destinada à verificação dos limites territoriais e da correspondência entre os títulos apresentados pelas partes. Não se verifica perigo de dano apto a justificar a antecipação da tutela, pois a alteração imediata da situação possessória consolidada pode gerar consequências de difícil reversão caso se confirme a existência de sobreposição de registros ou a legitimidade das posses alegadas. A preservação do estado de fato até a formação de cognição mais aprofundada atende aos princípios da prudência e da segurança jurídica. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A imissão liminar na posse em ação reivindicatória exige demonstração segura da probabilidade do direito e da exata correspondência entre a área reivindicada e a área ocupada pela parte adversa. 2. A existência de indícios de sobreposição de registros imobiliários e controvérsia sobre a delimitação territorial recomenda a dilação probatória e afasta a concessão da tutela de urgência. 3. A preservação da situação possessória consolidada constitui medida adequada quando a antecipação dos efeitos da tutela puder gerar risco de irreversibilidade.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300. Jurisprudência relevante citada: Não houve citação de precedente específico no voto.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime e de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.