Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRS · Acórdão
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. GUAIBAPREV. REVISÃO DE APOSENTADORIA. INCLUSÃO DE PROGRESSÃO DE CLASSE. DIREITO RECONHECIDO EM DEMANDA TRANSITADA EM JULGADO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. PARTE APOSENTADA COM INTEGRALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Guaíba - GUAIBAPREV contra sentença que julgou procedente o pedido de revisão de aposentadoria, determinando a inclusão da progressão de classe na base de cálculo das vantagens percebidas pelo servidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão dos proventos de aposentadoria do servidor, considerando a inclusão da progressão de classe na base de cálculo das vantagens, conforme decisão judicial transitada em julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A decisão judicial transitada em julgado reconheceu o direito do servidor à inclusão da progressão de classe na base de cálculo das vantagens, sendo esta decisão vinculante para a revisão dos proventos de aposentadoria. 4. A aposentadoria concedida ao servidor consolidou-se como ato jurídico perfeito, não podendo ser alterada por legislação posterior que não se aplica ao caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A revisão de aposentadoria deve incluir a progressão de classe na base de cálculo das vantagens, conforme decisão judicial transitada em julgado. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. XXXVI; CPC/2015, art. 487, inc. I.
decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO
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3ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJRS · presidente: Lilian Cristiane Siman
Composição: Lilian Cristiane Siman (presidente); Alan Tadeu Soares Delabary Júnior; Hilbert Max Akihito Obara; Quelen Van Caneghan (convocado).
Secretaria: Turmas Recursais Juizados Especiais Fazenda Pública
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRS · Todos os órgãos do TJRS
3ª Turma Recursal da Fazenda Pública - Gabinete da 2ª Relatoria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.