Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE o presente mandamus, em face da ilegitimidade passiva ad causam do Exm.º Sr. MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, com fundamento no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, c.c. o art. 212 do Regimento Interno desta Corte. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de novembro de 2008 MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ MS 13.942 é citado por 10 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de MS em matéria administrativa, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa