Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – SEGURO PRESTAMISTA – VENDA CASADA NÃO CONFIGURADA – AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIA DE COMPULSORIEDADE NA CONTRATAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Inicialmente, concedo as benesses da justiça gratuita a recorrente, uma vez que os documentos dos autos atendem à presunção de hipossuficiência financeira delineada no art. 98, do Código de Processo Civil. Examinando as razões apresentadas, tenho que o recurso não comporta provimento. Inicialmente, estando o recurso interposto suficientemente motivado, resta afastada a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade. Como é sabido, o seguro proteção financeira ou prestamista é um seguro que tem como objetivo a quitação parcial ou total da dívida do segurado em casos de morte, invalidez ou até mesmo desemprego. Ocorrendo uma dessas situações com o segurado, ou seja, o cliente/consumidor, o beneficiário deste seguro será a empresa credora, podendo ser tanto uma Instituição Financeira (Bancos), como comércio em geral. Logo, os valores cobrados a título de seguro prestamista são destinados Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais a remunerar a contratação pelo consumidor de serviços prestados em seu benefício, não se enquadrando como mero repasse de gastos havidos pela instituição financeira no exercício de sua atividade. É certo que, conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 972, nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. No entanto, no caso dos autos, o Recorrente expressamente anuiu com a prestação do aludido serviço ao assinar a respectiva proposta de adesão (f. 24/27) com as informações claras e pertinentes, não havendo qualquer indicativo de que a contratação tenha sido compulsória. Vale dizer, não há qualquer evidência da chamada venda casada, ou seja, de que sem a contratação do seguro prestamista o contrato de financiamento não teria sido celebrado, tampouco que o autor fora compelido a contratar o serviço com seguradora específica. Portanto, não há falar também em ilegalidade da contratação do seguro prestamista pela parte. Quanto a tarifa de avaliação, é válida a sua cobrança quando efetivamente prestado o serviço e comprovado no feito, além de não tratar-se de valor excessivo, pois do contrário, entende-se que a avaliação é inerente ao contrato de financiamento de veículo em que este é dado em garantia, estando subentendida essa operação pela avaliação já realizada pelo vendedor do bem. No caso dos autos, entendo que a cobrança não configura onerosidade excessiva ao consumidor, não havendo abusividade na cobrança, bem como verifico que o serviço foi prestado ao consumidor conforme documento de fls. 125/126 No mesmo sentido, verifico que o documento de avaliação do veiculo esta devidamente assinado pelo avaliador. Sendo assim, os argumentos lançados pelo Recorrente não são hábeis para desconstituir o resultado final fixado na sentença. Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais Sentença mantida. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.