Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA – DETERMINAÇÃO DE FORNECIMENTO DE CIRURGIA À PARTE AUTORA – SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS – NECESSIDADE E URGÊNCIA DO PROCEDIMENTO DEMONSTRADAS – MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA ANTE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Presentes os requisitos relativos à tutela provisória de urgência, expressamente elencados no artigo 300, do CPC, a medida antecipatória deferida na origem deve ser mantida em sede de instrumento de agravo. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, CF/88), sendo vedada ao Estado e Município a tentativa de se eximir da obrigação, sobretudo em virtude do entendimento de que a responsabilidade dos entes federativos é solidária e eventuais questões acerca de ressarcimento de valores devem ser discutidas na via administrativa.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.