Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em julgamento de recurso de apelação, sob a alegação de omissão na decisão que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício previdenciário de auxílio-doença e posterior conversão em aposentadoria por invalidez. A questão em discussão consiste em verificar se há omissão no acórdão embargado que justifique o acolhimento dos embargos de declaração. O acórdão embargado expressamente consignou os fundamentos que ensejaram a improcedência do pedido de concessão do benefício previdenciário, inexistindo omissão a ser sanada. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis apenas para corrigir obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não sendo meio adequado para modificar o mérito da decisão ou reanalisar a matéria já decidida. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada no sentido de que a omissão apta a justificar embargos declaratórios deve ser prejudicial à compreensão da causa e não pode ser utilizada como meio transverso de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. O mero inconformismo da parte embargante não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, devendo eventual irresignação ser objeto de recurso próprio à instância superior. Embargos de declaração rejeitados. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria decidida, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A omissão apta a justificar embargos declaratórios é aquela prejudicial à compreensão da causa, não se confundindo com o mero inconformismo da parte embargante.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.