Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCE-PR · Acórdão
Recurso de Revista. Tomada de Contas Ordinária. Empresa de Desenvolvimento de Paranaguá S.A. Exercício de 2010. Omissão na prestação de contas. Voto divergente. Pelo desprovimento do recurso. Manutenção da decisão recorrida.
ACORDAM OS MEMBROS DO TRIBUNAL PLENO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL, por maioria absoluta, em: I. Conhecer e negar provimento ao Recurso de Revista, mantendo integralmente a decisão originária. II. Após transitada em julgado a decisão, encaminhar os autos à Diretoria de Protocolo para a inversão dos processos e posterior remessa ao Relator originário, competente para a execução nos termos do § 3º do art. 32 do Regimento Interno.
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