Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES – PERÍODOS CONSECUTIVOS – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O NOVEL LEGISLATIVO OCORRIDO COM A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 266/2019. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PAGAMENTO DAS VERBAS PLEITEADAS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 266/2019 - NÃO COMPROVADO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que julgou procedente os pedidos formulados e condenou o requerido ao pagamento das férias proporcionais durante o período comprovadamente trabalhado, respeitando-se o lapso temporal prescricional quinquenal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. (i) Verificar se há interesse recursal quanto ao pedido de que a condenação ao pagamento das férias proporcionais seja limitada até o período de julho de 2019, para evitar bis in idem. (ii) se houve a comprovação de pagamento das verbas pleiteadas após a vigência da Lei Complementar Estadual n. 266/2019. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Carece de interesse recursal a pretensão do apelante que já foi alcançada na sentença. 4. Não foram juntados os contratos firmados entre a autora e o réu, a fim de comprovar que os pagamentos apontados pelo apelante em suas razões recursais referem-se às parcelas de férias proporcionais relativas aos contratos firmados e que o pagamento realizado se deu em razão do término dos referidos contratos. Assim, conforme disposto na sentença, o requerido, ora apelante, deixou de comprovar o pagamento da verba pleiteada após a entrada em vigor da Lei Complementar n. 266/2019. Por fim, ressalta-se que, em sendo comprovada o pagamento de verbas já pagas administrativamente, o apelante poderá impugnar o pedido formulado pela autora na fase de cumprimento de sentença. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Dispositivos relevantes citados: Lei Complementar n. 266/2019, de Mato Grosso do Sul.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.