Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT2 · Acórdão
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TERCEIRIZAÇÃO. TEMA 1118 STF. A responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas de empresa terceirizada não pode se fundamentar exclusivamente na inversão do ônus da prova. O STF reafirmou que a mera inadimplência da contratada não é suficiente para imputar ao ente público essa obrigação, sendo necessária a comprovação, por parte do autor, de conduta negligente na fiscalização do contrato ou de nexo de causalidade entre a omissão estatal e o dano sofrido. Aplicação do Tema 1118 do STF.
ACORDAM os magistrados da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: conhecer do recurso ordinário interposto pela 3ª reclamada para, no mérito, por maioria de votos, vencida a Exma. Desembargadora Margoth Giacomazzi Martins, que dava provimento, DAR PROVIMENTO ao apelo para excluir da condenação a responsabilidade subsidiária do Município de Guarujá
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3ª Turma · TRT2
Composição: Paulo Eduardo Vieira de Oliveira (presidente); Dulce Maria Soler Gomes Rijo; Margoth Giacomazzi Martins; Maria Fernanda de Queiroz da Silveira; Rosana de Almeida Buono.
Secretaria: Secretaria da 3ª Turma
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.