Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Agravo regimental incabível por não se dirigir a decisão interlocutória, mas a simples despacho de expediente (solicitação de informações). Ação Direta de que, igualmente não se conhece, à mingua de registro sindical da Confederação requerente. Precedentes do Supremo Tribunal: ADI 1.121 (RTJ 159/413) e ADI 1.565 (DJ de 17-12-99).
Votou o Presidente. Apreciando questão de ordem suscitada pelo Relator, o Tribunal não conheceu da ação direta por ilegitimidade da requerente. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio (Vice-Presidente). Plenário, 12.8.99. Presidência do Senhor Ministro Carlos Velloso. Presentes à sessão os Senhores Ministros Moreira Alves, Néri da Silveira, Sydney Sanches, Octavio Gallotti, Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Marco Aurélio, Ilmar Galvão, Maurício Corrêa e Nelson Jobim. Procurador-Geral da República, Dr. Geraldo Brindeiro. Cut Lou Gui “ol uiz Tomimatsu t Coordenador S.T.F. 102.002 | .
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