Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. ARTIGO 303 DO CPM. INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. PERÍCIA. PENA ACESSÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. I - Não há nulidade da perícia produzida em Inquérito Policial Militar quando observados seus elementos formais e materiais de validade. II - Exclusão do serviço ativo é pena acessória e não efeito da condenação. Desnecessidade de justificação específica, quando a decisão condenatória encontrar-se devidamente fundamentada. III - Ordem denegada.
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus, mas, nesta parte, o indeferiu. Unânime. 18, Turma, 29.08.2006. Presidência do Ministro Sepúlveda Pertence. Presentes à Sessão os Ministros Marco Aurélio, Carlos Britto, Ricardo Lewandowski e a Ministra Cármen Lúcia. Compareceu o Ministro Eros Grau a fim de participar de julgamento de processo a ele vinculado, assumindo a cadeira do Ministro Ricardo Lewandowski. Subprocurador-Geral da Bepública, Dr. Rodrigo Janot. Ricardo i+4s Duarte Coordenador STE 102.002
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "nulidade por cerceamento de defesa", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.