Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO ACOLHIDOS COM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE NOVOS HONORÁRIOS. CASO CONCRETO QUE EVIDENCIA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO TEMA REPETITIVO Nº 587/STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, II, DO CPC/2015. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. De acordo com o art. 1.030, II, do CPC/2015, recebido o recurso especial, o Vice-Presidente do Tribunal deverá encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do STF ou do STJ exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos. 2. Segundo o STJ (Tema Repetitivo nº 587), os embargos do devedor são ação de conhecimento incidental à execução, razão pela qual, os honorários advocatícios podem ser fixados em cada uma das duas ações, de forma relativamente autônoma, respeitando-se os limites de repercussão recíproca entre elas, desde que a cumulação da verba honorária não exceda o limite máximo previsto no CPC/2015. 3. As premissas fáticas e jurídicas que orientaram a formação do Tema Repetitivo nº 587/STJ não se amoldam ao presente caso, uma vez que os embargos à execução foram acolhidos para determinar a extinção da execução, inclusive, com fixação de honorários, de modo que uma nova condenação em honorários nos autos da ação de execução configurará bis in idem, acarretando o enriquecimento ilícito. JUÍZO NEGATIVO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO MANTIDO. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Fernando de Castro Mesquita__________________________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5632396-71.2024.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIAAGRAVANTE : ARIOLANDO MORAIS ARANTESAGRAVADO : BANCO BRADESCO S/ARELATOR : Desembargador FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
cas e jurídicas que orientaram a formação do Tema Repetitivo nº 587/STJ não se amoldam ao presente caso, uma vez que os embargos à execução foram acolhidos para determinar a extinção da execução, inclusive, com fixação de honorários, de modo que uma nova condenação em hono
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.