Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
RECURSO CRIMINAL ELEITORAL - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO EXERCÍCIO DO DIREITO À SUSTENTAÇÃO ORAL POR AUSÊNCIA DE PRÉVIA PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO - INOCORRÊNCIA - ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DE PUBLICAÇÃO DA PAUTA QUE FOI OBSERVADA NO CASO - "HABEAS CORPUS" INDEFERIDO. - A sustentação oral constitui ato essencial à defesa. A injusta frustração dessa magna prerrogativa afeta, de modo substancial, o princípio da amplitude de defesa que vem proclamado no próprio texto da Constituição da República. - O ordenamento positivo brasileiro não impõe que a pauta de julgamento seja publicada com a precisa indicação da data em que os processos dela constantes deverão ser julgados pelo Tribunal. O que se revela essencial, sob pena de nulidade, é que a publicação da pauta de julgamento, no Diário da Justiça, ocorra com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, em relação à sessão em que os processos serão chamados. Inocorrência de cerceamento ao direito de defesa do paciente, eis que o julgamento do recurso criminal por ele interposto efetuou-se na primeira sessão após decorrido o prazo legal de 48 horas.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "nulidade por cerceamento de defesa", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa