Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DECORRENTE DE CONVERSÃO MONETÁRIA PARA URV. AUSÊNCIA DE INÉPCIA DA INICIAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto pelo Município de Vitória do Mearim contra decisão monocrática que deu parcial provimento à apelação da parte autora, reconhecendo o direito à recomposição salarial decorrente da conversão para URV, com apuração do percentual a ser realizada em fase de liquidação de sentença. O agravante alegou inépcia da inicial por ausência de provas, prescrição do fundo do direito e ausência de comprovação do direito postulado, afirmando que a servidora somente ingressou no serviço público após a implantação da URV. A agravada sustentou o direito à recomposição de 11,98%, demonstrando documentalmente o pagamento antecipado ao último dia do mês, e destacou a ausência de provas por parte do Município quanto à data de pagamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) saber se a ausência de documentos na inicial torna a petição inepta; (ii) saber se ocorreu prescrição do fundo do direito; e (iii) saber se restou comprovado o direito à recomposição remuneratória com base na conversão monetária instituída pela Lei nº 8.880/1994. III. RAZÕES DE DECIDIR A jurisprudência do STJ e do TJMA entende que a ausência de prova documental inicial quanto à data de pagamento dos vencimentos não configura inépcia, pois a apuração deve ser feita na fase de liquidação de sentença. A prescrição do fundo do direito não se aplica a relações jurídicas de trato sucessivo em que não se nega o próprio direito, nos termos da Súmula 85/STJ. Documentos apresentados pela parte autora comprovaram pagamento realizado antes do último dia do mês, o que, conforme jurisprudência pacífica, enseja o direito à recomposição de 11,98%, a ser fixado na liquidação. O Município não apresentou provas que infirmassem a alegação da servidora, mantendo-se inerte quanto ao seu ônus probatório, conforme art. 373, II, do CPC/2015. A alegação de ingresso posterior à conversão monetária foi refutada pela prova documental de vínculo funcional em data anterior a 1994. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A ausência de documento que comprove a data de pagamento dos vencimentos não torna inepta a petição inicial em ação de recomposição por URV. 2. Nas relações de trato sucessivo, a prescrição atinge apenas as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à ação. 3. O direito à recomposição de 11,98% é reconhecido quando demonstrado pagamento antes do último dia do mês de competência.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC, arts. 373, II, e 489, § 1º; CC, art. 927; Lei nº 8.880/1994. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 85; TJMA, AgInt na Apelação 042667/2017, Rel. Des. Jamil Gedeon, 3ª Câmara Cível, j. 17.05.2018; TJMA, Súmula 4.
ACORDAM os Senhores Desembargadores/Desembargadores Substitutos integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer, e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.