Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, indefiro liminarmente a petição inicial do mandado de segurança, com fundamento nos arts. 10 da Lei 12.016/2009 e 212 do Regimento Interno desta Corte e nos termos do art. 109, VIII, da Constituição da República. Prejudicado o pedido liminar. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 15 de setembro de 2023. Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA38409063 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 17/09/2023 23:31:31 Código de Controle do Documento: e676f2ae-f93b-41e9-acb4-c8701cc948c5
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O STJ MS 29.609 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de MS em matéria administrativa, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Paulo Sérgio Domingues · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Nefi Cordeiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.