Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRATAMENTO MÉDICO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO POR EQUIDADE EM AÇÕES CUJO BEM TUTELADO É O DIREITO À VIDA E INCOLUMIDADE – TEMAS 1.076 DO STJ E 1.255 DO STF - PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA MANTIDA – REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA E RECURSO DA PARTE AUTORA DA DEMANDA DESPROVIDO. Tendo a demanda como objeto direito indisponível à saúde, de forma que se trata de valor inestimável a ensejar a fixação da verba honorária pelo critério equitativo, com base no § 8º do art. 85 do CPC, pois representa o critério mais justo e adequado para o caso, razão pela qual, deve ser mantida a sentença que arbitrou a verba honorária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), considerando-se, sobretudo, a singeleza da demanda e trabalho desenvolvido nos autos. Ademais, a despeito do julgamento do REsp 1.850.512/SP em regime de repetitivos, Tema 1.076 do STJ, subsiste questão afeta perante o c. Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a interpretação firmada pelo STJ é sustentável do ponto de vista constitucional, no RE 1.412.069-RG, Tema 1.255: 'Possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes'. Sobre o prequestionamento, este Tribunal tem entendido ser desnecessária a manifestação expressa dos dispositivos legais utilizados para a conclusão do julgamento, bastando que as matérias postas em discussão tenham sido apreciadas adequadamente. Aplicável a exceção do § 3º, incisos II e III, do artigo 496 do Código de Processo Civil à hipótese, a sentença recorrida, de ofício, não está sujeita à remessa necessária, em razão do valor da demanda. Sentença Mantida. Remessa necessária não conhecida. Recurso de apelação desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Joana e não conheceram da remessa
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.