Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. Caso em Exame. Embargos de declaração opostos contra acórdão, alegando obscuridade, contradição, omissão e erro material. Questão em Discussão. A questão em discussão impõe se verificar a presença de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão embargado. Razões de Decidir. O acórdão apresenta clareza e concisão, sem defeitos redacionais indicados pelo embargante. Não há contradição lógica interna no julgado, nem omissão de ponto relevante para a resolução da lide. Não se verifica erro material no acórdão que sustente a alegação do embargante. Dispositivo e Tese. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Ausência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão embargado. Legislação Citada: CPC, art. 1.022, art. 489, § 3º, art. 1.025. Jurisprudência Citada: STJ, EDcl no MS 21.315/DF, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016; STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp 1.125.072/RJ, Corte Especial, DJe 02/04/2019; STJ, EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1.742.990/MS, rel Min Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/3/2022; STJ, EDcl no REsp n. 1.891.577/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 2/9/2022; STJ, AgInt no REsp n. 1.888.581/MT, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 8/9/2022.
Embargos de declaração rejeitados
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Castilho Aguiar França
Composição: Carlos Castilho Aguiar França (presidente); Alcides Leopoldo e Silva Júnior; Enio Santarelli Zuliani; Marcia Regina Dalla Déa Barone; Mauricio Campos da Silva Velho; Fatima Cristina Ruppert Mazzo (convocado); Vitor Frederico Kümpel (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Mauricio Campos da Silva Velho · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.