Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA DO RÉU. CULPA CONCORRENTE OU EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes, decorrentes de acidente de trânsito. O autor sustenta que o condutor do veículo réu agiu com culpa ao invadir a via preferencial em que trafegava com sua motocicleta, causando o sinistro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em aferir a responsabilidade civil pelo acidente de trânsito, verificando se há provas da conduta culposa do condutor do veículo réu e se a conduta da vítima, que trafegava sem capacete e com indícios de ingestão de bebida alcoólica, caracteriza culpa exclusiva ou concorrente a ponto de afastar o dever de indenizar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade civil subjetiva, nos termos do art. 186 do Código Civil, exige a comprovação de uma conduta ilícita (culposa ou dolosa), do dano e do nexo de causalidade entre a conduta e o dano. 4. Conforme o art. 373, I, do CPC, o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, incluindo a culpa do condutor do veículo réu, incumbia à parte autora. 5. As provas dos autos, em especial o prontuário médico, indicam a conduta imprudente da própria vítima, que conduzia a motocicleta sem o uso de capacete e com indícios de ingestão de bebida alcoólica, configurando grave falta do dever de cuidado. 6. Não foi demonstrada nos autos a negligência ou imprudência do motorista do caminhão ao ingressar na rodovia. A ausência de comprovação do ato ilícito praticado pelo réu afasta um dos pressupostos essenciais da responsabilidade civil e, consequentemente, do dever de indenizar. IV. TESE 7. Tese de julgamento: "7.1. Em ações de responsabilidade civil por acidente de trânsito, cabe ao autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, o que inclui a demonstração da conduta culposa da parte ré, nos termos do art. 373, I, do CPC. 7.2. A ausência de comprovação de ato ilícito por parte do réu, somada a indícios de culpa da vítima, que conduzia veículo sem equipamento de segurança obrigatório e sob suspeita de ingestão de bebida alcoólica, resulta na improcedência do pedido indenizatório." V. NORMAS E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS 8. Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 186; CPC, art. 373, I; CTB, art. 44. VI. DISPOSITIVO Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Jeronymo Pedro Villas Boas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.