Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA DE APOSENTADORIA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROVIMENTO NEGADO. I. Caso em exame Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que condenou instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em razão de descontos por serviços não contratados em conta de aposentadoria. A parte Apelante pugna, exclusivamente, pela majoração do valor arbitrado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar a adequação do quantum indenizatório fixado a título de danos morais, a fim de verificar se o montante atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando as circunstâncias do caso concreto. III. Razões de decidir 3. A indenização por danos morais deve atender a uma dupla finalidade: reparatória para a vítima e punitivo-pedagógica para o ofensor. A fixação do valor deve sopesar a gravidade da lesão, a condição socioeconômica das partes e o grau de reprovabilidade da conduta, sem, contudo, gerar enriquecimento ilícito. 4. Embora a falha na prestação do serviço seja incontroversa e a conduta do banco seja grave, por atingir verba de natureza alimentar de consumidor hipervulnerável, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mostra-se adequado e em consonância com os precedentes desta Corte para casos análogos. 5. O montante fixado pelo juízo de primeiro grau cumpre a função compensatória pela lesão sofrida e atende, de forma razoável, ao caráter punitivo-pedagógico da medida, não havendo fundamento para a sua majoração. IV. Dispositivo 6. Recurso de Apelação a que se nega provimento.
Acordam os integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER E DESPROVER o recurso, pelas razões contidas no voto condutor, mantendo-se a sentença recorrida em sua integralidade
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Cássio José Barbosa Miranda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.