Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRIMES DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, OCULTAÇÃO DE CADÁVER, ROUBO MAJORADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. 1. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE DO JULGAMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. - A defesa dos embargantes, mesmo sendo intimada da sessão de julgamento do recurso em sentido estrito, deixou para protocolar petição requerendo a retirada de pauta em prazo inferior ao admitido pela Resolução nº 10/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, disponibilizada no DJe de 05.11.2020, edição nº 2493, página 02, resultando a incúria do advogado no não conhecimento do peticionamento. 2. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE DA DECISÃO. IMPROCEDÊNCIA. - Os presentes embargos demonstram a clara pretensão protelatória e de rejulgamento do recurso, para isso, nominando-se o aresto desta Turma de carente de obscuro ou carente de esclarecimentos quando, na verdade, o que houve foi a demonstração clara e objetiva de entendimento contrário às pretensões apresentadas pela defesa em sede recursal. Consoante já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, "os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado. Não para que se adeque a decisão ao entendimento do embargante " (STJ, 1ª. T., EdclAgRgREsp 10270-DF, rel. Min. Pedro Acioli, j. 28.8.1991, DJU 23.9.1991, p. 13067). 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. ACORDÃO MANTIDO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Composição: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (presidente); Benedito Helder Afonso Ibiapina; Maria Ilna Lima de Castro; Sérgio Luiz Arruda Parente.
Secretaria: Secretária: Dra. Ana Amelia Feitosa Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Vanja Fontenele Pontes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.