Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DECISÃO AGRAVADA QUE REDUZIU AS PENAS DO RÉU. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A ELEVAÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE ROUBO NO DOBRO DO MÍNIMO LEGAL. VETORES DA CULPABILIDADE, ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS. EXASPERAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 PARA CADA VETOR NEGATIVO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA QUANTO OS VETORES DA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I – Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II – In casu, a matéria restou devidamente debatida na decisão recorrida, claro, nos limites da via eleita, de forma que não há falar em reforma do julgado anterior. III – A elevação da pena-base no dobro do mínimo legal, despida de fundamentação concreta, caracteriza coação ilegal em razão da desproporcionalidade. Precedentes. IV - "A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a exasperação da pena-base, pela existência de circunstâncias judiciais negativas, deve seguir o parâmetro da fração de 1/6 para cada circunstância judicial negativa, fração que se firmou em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade" (HC 408.971/DF, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 24/8/2018). No mais, os argumentos lançados no writ em voga atraem a Súmula n. 182 desta Corte Superior de Justiça. Agravo regimental desprovido.
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Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.