Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. PERICULOSIDADE DO AGENTE. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame Habeas corpus impetrado com o objetivo de sanar suposto constrangimento ilegal consubstanciado na manutenção da prisão preventiva do paciente Francisco Jotã de Sousa, denunciado por integrar organização criminosa armada, acusado por crimes graves, inclusive homicídio qualificado. Alega-se excesso de prazo na instrução e ausência de fundamentação concreta na decisão que manteve a custódia cautelar. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se a manutenção da prisão preventiva do paciente caracteriza constrangimento ilegal por ausência de fundamentação concreta; e (ii) saber se há excesso de prazo na formação da culpa que justifique a revogação da custódia. III. Razões de decidir ¹As decisões que decretaram e mantiveram a prisão preventiva estão devidamente fundamentadas, com base em elementos concretos da periculosidade do agente e da gravidade dos delitos, especialmente sua atuação direta em homicídio sob ordens de facção criminosa. ²A complexidade do processo, a pluralidade de réus e a gravidade dos crimes justificam a dilação processual, estando a instrução criminal encerrada e em fase de alegações finais. Não se verifica desídia estatal que configure excesso de prazo injustificado. IV. Dispositivo e tese Ordem denegada. Tese de julgamento: “1. A gravidade concreta dos crimes imputados, aliada à periculosidade do agente e à sua inserção em organização criminosa armada, justifica a manutenção da prisão preventiva. 2. Não configura excesso de prazo a demora na instrução criminal decorrente da complexidade da causa e da pluralidade de réus, sobretudo quando já encerrada a fase instrutória.”
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, por votação unânime e de acordo com o parecer da PGJ, em DENEGAR A ORDEM
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.