Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATOS DE CONSÓRCIO. PRÁTICAS ABUSIVAS. DEVER DE INFORMAÇÃO. DANO MORAL COLETIVO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por cooperativa de consórcios contra sentença que julgou procedentes os pedidos em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, condenando a requerida à suspensão das atividades, à exclusão de cláusulas abusivas dos contratos, ao cumprimento de obrigações de fazer e ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100.000,00. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se há nulidade da sentença por ausência de fundamentação; (ii) saber se é cabível o uso da via coletiva para a tutela dos direitos discutidos; (iii) saber se os contratos de consórcio ofertados continham cláusulas abusivas e vício de consentimento; e (iv) saber se é cabível a indenização por dano moral coletivo e a fixação de multa coercitiva. III. Razões de decidir 3. A sentença está suficientemente fundamentada, inexistindo nulidade por afronta ao art. 489, § 1º, I, do CPC. 4. A via coletiva é adequada, tendo em vista a homogeneidade fática dos contratos e a relevância dos interesses difusos e individuais homogêneos tutelados. 5. Restou comprovada a prática reiterada de publicidade enganosa e omissão de informações essenciais sobre o funcionamento dos consórcios, configurando infração aos princípios da boa-fé e da transparência (CDC, art. 6º, III). 6. As cláusulas contratuais padronizadas impõem ônus excessivo ao consumidor e transferem indevidamente a responsabilidade do fornecedor, sendo, portanto, nulas de pleno direito (CDC, art. 51, IV e §1º, III). 7. A condenação ao pagamento de dano moral coletivo é cabível, uma vez caracterizada a violação injusta a direitos transindividuais, independentemente da prova de dano individual concreto (dano in re ipsa). 8. A multa cominatória fixada é proporcional e adequada como meio de coerção para cumprimento das obrigações de fazer. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: 1. É legítima a tutela de direitos individuais homogêneos por meio de ação civil pública quando demonstrada homogeneidade fática relevante. 2. A ausência de informações claras e a publicidade enganosa em contratos de consórcio violam o dever de informação e a boa-fé objetiva, ensejando nulidade de cláusulas e responsabilização civil. 3. O dano moral coletivo prescinde de prova de abalo individual e visa à proteção de valores sociais difusos, sendo presumido diante da conduta ilícita reiterada.
Recurso conhecido e não provido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.