Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – REQUISITO OBJETIVO CUMPRIDO – REQUISITO SUBJETIVO NÃO DEMONSTRADO – EXAME CRIMINOLÓGICO E RELATÓRIOS TÉCNICOS DESFAVORÁVEIS – FALTA GRAVE NO HISTÓRICO PRISIONAL (ABANDONO EM SAÍDA TEMPORÁRIA) – VALORAÇÃO GLOBAL DO HISTÓRICO AUTORIZADA PELO TEMA 1161/STJ – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE – DESPROVIMENTO. Embora atendido o requisito objetivo, a concessão do livramento condicional pressupõe também a comprovação do requisito subjetivo (art. 83, III, do CP), não suprida por mero atestado de boa conduta carcerária quando contraposta a avaliações técnicas desfavoráveis (exame criminológico, relatórios psicológico e social) e a falta disciplinar grave registrada no histórico prisional, cuja valoração global é autorizada pelo Tema 1161 do STJ, independentemente do prazo de doze meses. Diante de fundada dúvida quanto à aptidão do sentenciado para o retorno ao convívio social, prevalece o princípio do in dubio pro societate. Agravo desprovido.
Agravo desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.