Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA SEM EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL AFASTADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A natureza do pronunciamento judicial afere-se pelo seu conteúdo e efeitos, e não pela forma ou nomenclatura empregada; a decisão que rejeita a impugnação ao cumprimento de sentença sem pôr fim à fase executiva é interlocutória, ainda que redigida sob a estrutura de sentença. 2. Nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do CPC, o recurso cabível contra decisão interlocutória proferida em cumprimento de sentença é o agravo de instrumento, cabendo apelação apenas quando a decisão extinguir a execução. 3. Tratando-se de matéria pacificada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a interposição de apelação em hipótese de cabimento de agravo de instrumento configura erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, reservado às hipóteses de dúvida objetiva. 4. Recurso não conhecido.
Acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado, por unanimidade, em não conhecer do recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.