Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – Conflito NEGATIVO de Competência – VARA DA FAZENDA PÚBLICA E VARA CÍVEL – AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INTERESSE DA FAZENDA PUBLICA – COMPETÊNCIA DA ARA DA FAZENDA PÚBLICA – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO IMPROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Conflito de competência suscitado nos autos de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Reparação por Dano Moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente Conflito de Competência à qual Juízo recai a competência para o processamento e julgamento do feito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 2º, caput, e § 4º, da Lei nº 12.153, de 22/12/2009), é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. 4. Como a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul Sociedade Anônima - SANESUL é prestadora de serviço público essencial, com parte de seu capital subscrito pelo Estado de Mato Grosso do Sul, bem como é integrante da Administração do Poder Executivo, há interesse da Fazenda Pública, o que justifica a competência da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Dourados. IV. DISPOSITIVO 5. Conflito Negativo de Competência julgado improcedente.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram improcedente o conflito
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.