Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento ao seu apelo interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em razão da inscrição de nome no SCR sem prévia notificação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Analisar se houve omissão no acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado foi claro ao fundamentar que a instituição financeira não comprovou a ciência da parte autora, em observância aos preceptivos glosados (arts. 12, 13, 16, IV, da Res. CMN nº 5.037/2022), acerca da anotação dos dados no SCR, afigurando-se legítima tanto a exclusão do nome da parte quanto a condenação da ré em indenização por dano moral in re ipsa, não havendo omissão a ser sanada. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. "1. Estando a amplitude material dos aclaratórios delimitada em lei, não pode a parte embargante utilizá-lo como meio para expressar sua irresignação com o resultado do julgamento, na intenção de rediscutir o mérito da controvérsia.” Dispositivos relevantes: CPC, art. 489, §1º, IV e art. 1.022. PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁSGabinete do Desembargador F. A. de Aragão [email protected]ª Câmara CívelEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5806472-74.2024.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIAEMBARGANTE : ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. EMBARGADO : CARLA DIAS DOS SANTOS RELATOR : RICARDO PRATA - JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. "1. Estando a amplitude material dos aclaratórios delimitada em lei, não pode a parte embargante utilizá-lo como meio para expressar sua irresignação com o resultado do julgamento, na intenção de rediscutir o mérito da controvérsia.”
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Ricardo Prata
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.