Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE O IMÓVEL OBJETO DO CONTRATO QUE ENSEJOU A PROPOSITURA DA AÇÃO ORIGINÁRIA – SUB-ROGAÇÃO DO EXEQUENTE NOS DIREITOS AQUISITIVOS DO DEVEDOR EXECUTADO – POSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 835, XII, E 857 DO CPC – ASSUNÇÃO DO CREDOR NA POSIÇÃO JURÍDICA DO EXECUTADO QUANTO AOS DIREITOS PENHORADOS – COMPENSAÇÃO QUE NÃO SUBSTITUI AUTOMATICAMENTE A FORMA EXECUTIVA ELEITA NEM AFASTA A EFICÁCIA DA PENHORA REGULARMENTE CONSTITUÍDA – PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.A penhora de direitos aquisitivos decorrentes de compromisso de compra e venda autoriza, na forma do art. 857 do CPC, a sub-rogação do exequente na posição jurídica do executado até a concorrência de seu crédito, não podendo a mera possibilidade de compensação entre créditos recíprocos afastar a eficácia da penhora regularmente constituída nem restringir a faculdade executiva conferida ao credor.
A FORMA EXECUTIVA ELEITA NEM AFASTA A EFICÁCIA DA PENHORA REGULARMENTE CONSTITUÍDA – PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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20ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Antonio Franco Ferreira da Costa Neto
Composição: Antonio Franco Ferreira da Costa Neto (presidente); Domingos José Perfetto; Fábio Marcondes Leite; Luciana Carneiro de Lara; Rosaldo Elias Pacagnan; Maria Roseli Guiessmann (convocado).
Secretaria: 20ª Câmara Civel
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.