Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. LEI Nº 6.858/1980. VALORES DE FGTS E PIS-PASEP. DEPENDENTE HABILITADA PERANTE O REGIME PREVIDENCIÁRIO DE REGÊNCIA DO FALECIDO. REDISCUSSÃO DA CAUSA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a recurso de apelação, mantendo a sentença que reconheceu a cônjuge sobrevivente como única beneficiária habilitada para o recebimento de montantes de FGTS e PIS-PASEP de seu falecido cônjuge. 2. As recorrentes alegam erro de premissa fática sob o argumento de que o Colegiado desconsiderou a condição de dependentes destas perante o Regime Geral de Previdência Social (INSS), pautando-se exclusivamente em certidão emitida pelo Município de Luís Correia-PI. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou erro de premissa fática no acórdão embargado que justifique o acolhimento dos aclaratórios, diante da desconsideração de certidão do Regime Geral (INSS) em face de certidão emitida por Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ao qual o falecido era vinculado. III. Razões de decidir 4. Os embargos de declaração não apontam erro, obscuridade, contradição ou omissão substancial na decisão recorrida, evidenciando apenas o inconformismo das embargantes com o resultado que lhes foi desfavorável, hipótese que afasta os pressupostos do art. 1.022 do CPC. 5. O acórdão apreciou expressamente a controvérsia, fundamentando que o falecido era servidor público municipal vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Luís Correia - PI, sendo a cônjuge sobrevivente atestada de forma inequívoca como única dependente habilitada à pensão por morte perante o órgão previdenciário municipal competente. 6. A existência de cadastros desatualizados ou relativos a regimes previdenciários diversos (como o Regime Geral - INSS) não afasta a prevalência da certidão emitida pelo ente previdenciário específico ao qual o ex-servidor encontrava-se formalmente vinculado e sob o qual gerava os direitos decorrentes do seu falecimento. 7. Nos termos do artigo 1º da Lei nº 6.858/1980, confere-se primazia de recebimento dos valores de FGTS e PIS-PASEP aos dependentes habilitados perante a linha previdenciária de regência do trabalhador, restando obstada a inclusão de herdeiros civis não habilitados perante aquela mesma relação jurídica previdenciária. 8. A rediscussão de matéria já julgada é incabível na via estreita dos embargos de declaração, cuja fundamentação é vinculada ao suprimento de reais vícios processuais, e não ao rejulgamento da causa. IV. Dispositivo e tese 9. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800199-96.2021.8.18.0059 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 17/06/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
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