Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS – SEGURO PRESTAMISTA - ALEGAÇÃO DE VENDA CASADA - CONTRATAÇÃO AUTÔNOMA E REGULAR - AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU IMPOSIÇÃO DO PRODUTO – COBRANÇA VÁLIDA – REQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A vedação à venda casada prevista no art. 39, I, do CDC exige demonstração de que o fornecimento de determinado produto ou serviço foi condicionado à aquisição de outro. 2. Embora admitida a inversão do ônus da prova nas relações de consumo, a autora não produz qualquer elemento mínimo apto a demonstrar que a contratação do seguro foi imposta como condição para obtenção do empréstimo. Por outro lado, a instituição financeira comprova a contratação do seguro prestamista mediante instrumento contratual autônomo, celebrado diretamente pela autora pessoalmente, com confirmação de identidade por biometria facial e registro do respectivo IP. 3. Não comprovada a prática de venda casada nem qualquer ilegalidade na contratação do seguro, os descontos realizados mostram-se legítimos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.