Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 34, XXII, do RISTJ, conheço do conflito para declarar a competência do JUÍZO FEDERAL DA 21ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - SJ/DF. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de junho de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA32759782 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 08/06/2022 18:55:49 Código de Controle do Documento: 32241055-e72f-4489-882b-9cb8b85d8986
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