Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL DEFERIDA. DECISÃO LIMINAR DO RELATOR DO FEITO NA JUSTIÇA FEDERAL DETERMINANDO A MANUTENÇÃO DA AGRAVADA NA POSSE DO IMÓVEL. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Diante da impossibilidade de prosseguimento do feito sem o risco de tomada de decisões conflitantes com aquela já proferida pela Justiça Federal, o que geraria transtornos para ambas as partes, verifica-se a prejudicialidade externa, a recomendar a suspensão do processo na Justiça Estadual. 2. Recurso conhecido e improvido. (TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0752639-44.2021.8.18.0000 - Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 04/04/2022 )
Recurso conhecido e improvido
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.