Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE CONTRATO ESTRANHO À LIDE. TRANSFERÊNCIA DE VALORES AO AUTOR COMPROVADA. RESTITUIÇÃO SIMPLES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto em ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada em razão de descontos decorrentes de empréstimos consignados alegadamente fraudulentos. A parte autora sustenta a inexistência da contratação e requer a devolução dos valores descontados, além de compensação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira comprovou a regular contratação do empréstimo consignado; (ii) estabelecer se os descontos realizados autorizam restituição simples ou em dobro; e (iii) determinar se os fatos ensejam condenação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A instituição financeira apresenta contrato diverso daquele discutido na demanda, circunstância que impede a comprovação da contratação válida do empréstimo consignado objeto da controvérsia. A ausência de prova da contratação torna indevidos os descontos efetuados no benefício da parte autora. A comprovação de transferência dos valores contratados para a conta da parte autora afasta a configuração de má-fé da instituição financeira e impede a restituição em dobro. A devolução dos valores deve ocorrer de forma simples, em observância ao princípio que veda o enriquecimento sem causa. A mera ocorrência de descontos indevidos, sem demonstração de efetiva ofensa aos direitos da personalidade ou circunstâncias excepcionais, não configura dano moral indenizável. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A apresentação de contrato estranho à lide não comprova a regular contratação do empréstimo consignado discutido na demanda. A ausência de prova da contratação torna indevidos os descontos realizados em benefício previdenciário. A comprovação de disponibilização dos valores ao consumidor afasta a restituição em dobro quando inexistente demonstração de má-fé da instituição financeira. A inexistência de lesão concreta aos direitos da personalidade afasta a condenação por danos morais. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800745-18.2025.8.18.0155 - Relator: ANTONIO DE PAIVA SALES - 2ª Turma Recursal - Data 09/07/2026 )
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.