Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DETERMINAÇÃO DE DEPÓSITO EM CARTÓRIO DAS VIAS ORIGINAIS DOS CONTRATOS PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA – CÓPIA DO DOCUMENTO – POSSIBILIDADE - VIA ORIGINAL NÃO ENCONTRADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em Ação Declaratória de Inexistência de Indébito c/c Indenização por Danos Morais, que determinou o depósito das vias originais do contrato para realização da perícia grafotécnica sobe pena de presunção de verdade em favor do autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso a possibilidade de realização de perícia grafotécnica em documento não original. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prova a ser realizada - perícia grafoténica - tem por objetivo a análise dos aspectos de grafia da assinatura aposta no contrato, havendo tal possibilidade mesmo diante das cópias do contrato, de onde é possível se extrair as qualidades objetivas a grafia, tais como, inclinação, calibre, andamento gráfico, momento gráfico, alinhamento, relações interliterais e valores angulares e curvilíneos, para, em fim, identificar a compatibilidade das assinaturas apostas nos documentos com as fornecidas no padrão grafotécnico a ser coletada em momento oportuno. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.