Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL (CONSUMIDOR). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OBESIDADE MÓRBIDA. INTERNAÇÃO EM CLÍNICA ESPECIALIZADA. NEGATIVA DE COBERTURA. ROL DA ANS. ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por operadora de plano de saúde contra decisão monocrática que conheceu de agravo para negar provimento a recurso especial manejado em ação de obrigação de fazer, na qual se determinou o custeio de internação em clínica médica especializada para tratamento de obesidade mórbida, por período inicial de 160 dias, com retornos periódicos, excluídos procedimentos de cunho estético e recreativo. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional, com violação ao art. 1.022 do CPC, por omissão e obscuridade no acórdão do Tribunal de origem quanto à análise da taxatividade mitigada do rol da ANS e dos critérios cumulativos do art. 10, § 13, I e II, da Lei 9.656/1998, bem como à necessidade de consulta a órgãos técnicos como NATJUS e CONITEC; e (ii) saber se, à luz do art. 10, caput, da Lei 9.656/1998 e da jurisprudência desta Corte, é obrigatória a cobertura, pelo plano de saúde, de tratamento de obesidade mórbida em clínica médica especializada, por período determinado e com retornos subsequentes, afastada a finalidade estética, e se o acórdão estadual, ao assim decidir, encontra-se em harmonia com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, de modo a atrair a incidência da Súmula 83/STJ. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem apreciou de forma clara e suficiente as questões necessárias à solução da controvérsia, com fundamentação explícita sobre a cobertura obrigatória da obesidade mórbida, a imprescindibilidade do tratamento prescrito, a natureza não estética da terapia e a abusividade da negativa de cobertura, inexistindo omissão ou obscuridade aptas a caracterizar violação ao art. 1.022 do CPC. 4. O acórdão recorrido acompanhou a orientação firmada por esta Corte quanto à obrigatoriedade de cobertura do tratamento de obesidade mórbida em clínica especializada e à abusividade de cláusulas restritivas, motivo pelo qual incide o óbice da Súmula 83/STJ, que impede o conhecimento do recurso especial quando a decisão impugnada está em consonância com a jurisprudência dominante. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Gabinete do Desembargador Convocado Luís Carlos Gambogi · Desembargador do TJMG convocado (vaga do Min. Marco Buzzi)
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.