Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. TÍTULO EXECUTIVO. LIMITAÇÃO SUBJETIVA. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA . SÚMULA N. 7/STJ 1. Na hipótese, há expressa consideração no acórdão recorrido acerca da limitação dos beneficiários da ação coletiva no título executivo transitado em julgado, razão pela qual o entendimento do Sodalício de origem se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que "a entidade sindical tem ampla legitimidade para defender os interesses da respectiva categoria dos substituídos, estejam eles nominados ou não em listagem seja para promover a ação de conhecimento ou mesmo a execução do julgado, porquanto representa toda a categoria que congrega, à exceção de expressa limitação dos beneficiários pelo título executivo, ocasião em que deve ser " ( , Rel. respeitada a coisa julgada AgInt no REsp n. 1.586.726/BA Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em DJe de . 3/5/2016, 9/5/2016) 2. No mais, "tendo o Tribunal de origem reconhecido a existência de limitação subjetiva do título executivo sobre a qual se operou a coisa julgada, decidir em sentido contrário, afastando-se a ocorrência de tal limitação, pressupõe o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado, por força da . Súmula 7/STJ Precedentes: STJ, AgRg no , rel. Ministro REsp 1.488.368/PR Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de STJ, EDcl no 3/2/2015; , rel. Ministro Mauro Campbell Marques, AREsp 551.670/PR " ( Segunda Turma, DJe de 20/10/2014 AgRg no , Rel. Ministra Assusete Magalhães, REsp n. 1.510.473/SC Segunda Turma, julgado em DJe de . 16/4/2015, 24/4/2015) 3. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
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