Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCE-PR · Acórdão
Recurso de Revista. Ato de Inativação. Perda superveniente do objeto. Pela extinção do feito, sem resolução do mérito.
ACORDAM OS MEMBROS DO TRIBUNAL PLENO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL, por unanimidade, em: I. Julgar pela extinção do feito sem resolução do mérito, com o encerramento e arquivamento do presente Recurso de Revista, considerando a perda superveniente do objeto. II. Após o trânsito em julgado, remeter os autos à Diretoria de Protocolo para encerramento, nos moldes dos artigos 398, § 1º, e arquivamento, de acordo com o artigo 168, VII, do Regimento Interno.
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