Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRELIMINAR CONTRARRECURSAL – ILEGITIMIDADE RECURSAL – MÉRITO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – FAZENDA PÚBLICA – HONORÁRIOS DEVIDOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - A atual legislação permite que a própria parte, inclusive após o reconhecimento do direito autônomo dos advogados pelo Estatuto da Advocacia, em concorrência com o advogado, interponha recurso acerca de parcela que não é de sua titularidade, já que o §5º, do artigo 99, do CPC, não versa acerca de legitimidade recursal, mas do requisito do preparo. E, tratando-se, na hipótese, de recurso interposto pela parte autora, mas com o único escopo de discutir os honorários advocatícios não arbitrados pelo juízo a quo, a legislação permite o recolhimento do preparo recursal ao final do processo pela parte vencida. II - Tratando-se de execução contra a Fazenda Pública sujeita à expedição de precatório ou RPV, são devidos honorários advocatícios em favor ao patrono do credor no caso de apresentação de impugnação pelo Ente Público, como na hipótese dos autos originários.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.