Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO. LIMINAR DEFERIDA. ALEGAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA. AÇÃO REVISIONAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONEXÃO. JUÍZOS DISTINTOS. POSSIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO EM MORA. COMPROVAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que concedeu liminar de busca e apreensão de veículo objeto de contrato de alienação fiduciária, em ação proposta por instituição financeira. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) há prejudicialidade externa entre a ação de busca e apreensão e ações revisionais de contrato de financiamento ajuizadas anteriormente; (ii) estão presentes os requisitos para concessão da liminar de busca e apreensão. III. Razões de decidir 3. Inexiste prejudicialidade externa ou conexão entre ação revisional e ação de busca e apreensão, sendo possível o processamento em juízos distintos, conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça. 4. Comprovada a mora do devedor, ainda que em relação a apenas uma parcela do financiamento, a instituição financeira faz jus à concessão de liminar para retomada do bem, nos termos do Decreto-Lei nº 911/69. 5. A desconstituição da mora do devedor somente ocorre por força de sentença proferida em ação revisional do contrato de financiamento, quando constatada a abusividade dos juros remuneratórios e da capitalização. 6. Estando presentes os requisitos legais para concessão da liminar de busca e apreensão, e não tendo o agravante comprovado a quitação integral do débito no prazo legal, deve ser mantida a decisão que deferiu a medida. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. Inexiste prejudicialidade externa ou conexão entre ação revisional e ação de busca e apreensão de bem objeto de alienação fiduciária, sendo possível o processamento em juízos distintos. 2. Comprovada a mora do devedor fiduciante, ainda que em relação a apenas uma parcela do financiamento, e preenchidos os demais requisitos legais, é cabível a concessão de liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente." Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º; CPC, art. 937, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.744.777/GO, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 20/9/2021, DJe 23/9/2021.
Recurso conhecido e desprovido.
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Marcelo Silva Britto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.