Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA NO CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao apelo de Rosineide Silva Dias para reconhecer a incidência do adicional por tempo de serviço no cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina, bem como para determinar a apuração de contribuições previdenciárias sobre tais verbas para fins de aposentadoria. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a validade da decisão que reconheceu a incidência do adicional por tempo de serviço no cálculo de benefícios e contribuições previdenciárias, à luz da legislação aplicável e dos entendimentos jurisprudenciais do STF e do STJ. III. Razões de decidir 3. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de impugnar os fundamentos da decisão recorrida, violando o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, que exige a impugnação específica. 4. Conforme entendimento consolidado pelo STF no RE 593.068 (Tema 163 – Repercussão Geral), o adicional por tempo de serviço, sendo incorporável à remuneração do servidor, deve compor a base de cálculo das contribuições previdenciárias e dos benefícios dela decorrentes, como férias e gratificação natalina. 5. Jurisprudência do STJ (REsp 921.873/RS) corrobora o entendimento de que a inclusão do adicional por tempo de serviço na base de cálculo de benefícios e contribuições previdenciárias está em consonância com as normas constitucionais e infraconstitucionais. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. O adicional por tempo de serviço, sendo incorporável à remuneração do servidor público, compõe a base de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e das contribuições previdenciárias, conforme jurisprudência do STF e do STJ.
Agravo interno conhecido e desprovido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.