Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL COMBINADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE REJEITADA - EMPRÉSTIMO PESSOAL – NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR MANTIDO – ADEQUADO - TARIFA MENSAL DE ENVIO DE SMS - PEDIDO FORMULADO NA INICIAL E NÃO EXAMINADO NA SENTENÇA - CAUSA MADURA - ART. 1.013, § 3º, III, DO CPC - DESCONTOS COMPROVADOS - AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO OU DE AUTORIZAÇÃO PARA A COBRANÇA – INEXIGIBILIDADE - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC - AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Afasta-se a alegação de ofensa ao princípio da dialeticidade quando as razões recursais identificam os capítulos impugnados e apresentam fundamentos suficientes para a reforma pretendida. 2. Reconhecida na sentença a nulidade da cláusula que condicionava a manutenção do pagamento do benefício previdenciário no banco réu, sem recurso da instituição financeira, a questão não comporta nova análise. 3. O valor fixado a título de danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a não representar enriquecimento ilícito ao ofendido nem quantia ínfima ao ponto de se tornar inócua para o ofensor. 4. Valor mantido. 5. O pedido de restituição dos valores descontados a título de tarifa mensal de envio de SMS, embora formulado na petição inicial, não foi examinado na sentença. Estando a matéria em condições de imediato julgamento, aplica-se o art. 1.013, § 3º, III, do Código de Processo Civil. 6. Comprovada a cobrança e não demonstrada a contratação do serviço ou a autorização para os descontos, impõe-se a declaração de inexigibilidade da tarifa e a restituição em dobro dos valores pagos, diante da ausência de engano justificável.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.