Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de dezembro de 2022. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA34897513 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 15/12/2022 11:51:07 Código de Controle do Documento: 46b5fac1-15b9-47a9-b5f8-39131d1b0381
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