Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO – Embargos de terceiro – Penhora incidente sobre fração ideal de imóvel rural – Fraude à execução reconhecida na origem – Sentença de improcedência – Recurso dos embargantes. MÉRITO – Alienação dos imóveis realizada em 02.06.2021, com posterior registro, quando as respectivas matrículas não ostentavam penhora, indisponibilidade ou averbação premonitória da execução, ajuizada no ano de 2020 – Ausência de averbação da execução ou de constrição sobre os bens ao tempo da alienação que afasta a presunção de má-fé dos adquirentes – Inteligência dos arts. 792, II, IV e § 2º, e 828, caput e § 4º, do CPC – Súmula 375 e Tema Repetitivo 243 do Superior Tribunal de Justiça – Ônus do exequente de demonstrar a ciência dos adquirentes acerca da demanda e, por conseguinte, sua má-fé – Inexistência de elementos concretos indicativos de conluio entre alienantes e adquirentes – Exploração rural dos imóveis pelos adquirentes desde a aquisição, com realização de benfeitorias, plantio e criação de animais, além de documentação perante os órgãos de registro rural, que reforça a presunção de boa-fé – Posterioridade da alienação em relação ao ajuizamento da execução e alegada redução dos alienantes à insolvência que, desacompanhadas da prova da ciência dos adquirentes, são insuficientes para caracterizar fraude à execução – Dispensa de certidões negativas dos alienantes que, por si só, não comprova a má-fé dos adquirentes – Penhora desconstituída – Sentença mantida – RECURSO DESPROVIDO. MÉRITO – Honorários sucumbenciais – Pretensão subsidiária de afastamento da condenação – Descabimento – Aplicação do princípio da causalidade – Súmula 303 e Tema Repetitivo 872 do Superior Tribunal de Justiça – Exequente que deu causa à constrição indevida ao fazer recair a penhora sobre bens já alienados a terceiros de boa-fé, cuja aquisição havia sido regularmente registrada – Ausência de desatualização cadastral imputável aos adquirentes – Embargado que, mesmo após tomar ciência da transmissão dos imóveis, insistiu na manutenção da constrição, inclusive em grau recursal – Encargos sucumbenciais corretamente atribuídos ao embargado – Sentença mantida – RECURSO DESPROVIDO. CONCLUSÃO: RECURSO DESPROVIDO.
CONCLUSÃO: RECURSO DESPROVIDO
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24ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Augusto de Salles Vieira
Composição: Luiz Augusto de Salles Vieira (presidente); Jonize Sacchi de Oliveira; Pedro Paulo Maillet Preuss; Plinio Novaes de Andrade Júnior; Claudia Carneiro Calbucci Renaux (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.