Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – AVAL – RESPONSABILIDADE AUTÔNOMA E SOLIDÁRIA – DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DE BUSCAS DE BENS DO DEVEDOR PRINCIPAL – MEDIDA CONSTRITIVA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. O aval constitui garantia pessoal autônoma e formal, cuja prestação equipara o avalista ao devedor principal nas cédulas de crédito bancário, nos exatos termos do art. 899 do Código Civil. 2. A responsabilidade do avalista é solidária, permitindo a adoção de medidas executivas contra seu patrimônio, independentemente da prévia excussão dos bens do emitente, sendo inaplicável o benefício de ordem, próprio da fiança. 3. Não há nulidade na adoção de restrição de transferência de veículos via RENAJUD quando frustrada a tentativa de penhora por meio do sistema BACENJUD, especialmente diante da identificação de bens em nome do avalista. 4. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO na forma do quanto fundamentado no voto da excelentíssima Relatora, adiante registrado e que a este se integra
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.