Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
2. É responsável também pelas taxas condominiais posteriores à aquisição, face à condição de proprietária, pouco importando que esteja ou não ocupando o imóvel. A ausência de imissão na posse do imóvel não alcança o direito do Condomínio a cobrar do adquirente o valor devido”. Em seu apelo excepcional, afirmou violação ao artigo 4°, parágrafo único, da Lei n° 4.591/64 e divergência jurisprudencial. É o relatório. Presentes os requisitos legais, conheço do agravo de instrumento. Afirma a recorrente, em síntese, que os débitos condominiais possuem caráter pessoal, o que afasta a responsabilidade do adquirente pela dívida do alienante. Ocorre que o entendimento perfilhado pelo acórdão recorrido encontra-se em consonância com o adotado por esta Corte, que considera que os encargos de condomínio configuram modalidade de ônus real, devendo o arrematante do imóvel responder por eventual débito existente. Nesse sentido, entre outros: AgRgAg nº 305.718/RS, 3ª Turma (Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 16.10.00), REsp n° 6.123/RJ, 3ª Turma (Rel. Min. Waldemar Zveiter, DJ 18.02.91), REsp n° 109.638/RS, 3ª Turma (Rel. Min. Waldemar Zveiter, DJ 27.10.97), REsp n° 67.701/RS, 3ª Turma (Rel. Min.Costa Leite, DJ 16.06.97). Posto isso, com fundamento na Súmula nº 83/STJ, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de outubro de 2003. MINISTRO CASTRO FILHO Relator
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.