Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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Habeas Corpus. Art. 217-A do CPB. Cerceamento de defesa por negativa de prestação jurisdicional. Prejudicialidade. Prisão preventiva mantida na sentença condenatória. Subsistência dos motivos do decreto prisional originário. Legalidade da medida extrema já examinada em habeas corpus anterior. Impossibilidade de reexame sem alteração fática superveniente. Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada. 1. Constatado que a juíza de primeiro grau rejeitou os embargos declaratórios durante o processamento do writ, fica superada a alegação de cerceamento de defesa por negativa de prestação jurisdicional. 2. Não tendo havido alteração na quadra fática subjacente ao decreto prisional – garantia da ordem pública evidenciada pela periculosidade concreta da conduta –, é lícito ao julgador manter a prisão preventiva na sentença condenatória, enfatizando a subsistência dos respectivos motivos ensejadores. Inteligência do art. 387, § 1º, do CPP. Precedentes do STJ. 3. Se os fundamentos do decreto de prisão preventiva originário já foram chancelados em julgamento de habeas corpus anterior, a insurgência a esse respeito, sem a superveniência de fatos novos, caracteriza indevida reiteração de argumentos, a ensejar, no ponto, o não conhecimento do writ (art. 415, parágrafo único, do RITJMA). 4. Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada. DECISÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e em parcial acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em conhecer parcialmente da ordem, e, nesta extensão, denegá-la
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.