Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 5 DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de 5 dias corridos, conforme os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça – RISTJ. 2. Verifica-se que a publicação da decisão agravada ocorreu no dia 21/6/2022. O prazo para a interposição do agravo regimental teve início em 22/6/2022 e término em 27/6/2022. Todavia, o presente recurso foi interposto somente em 29/6/2022, sendo manifesta a sua intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido.
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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