Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. IRDR 53.983/2016. ALEGAÇÃO DA AUTORA DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS FORMAIS CONTRATUAIS. QUE NÃO CONTRATOU O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO HOSTILIZADO. RÉU QUE COLACIONOU, AO PROCESSO, ADESÃO DA PARTE AUTORA AO DITO CONSIGNADO, BEM COMO “TED” DO CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE CONSUMIDORA. RÉU QUE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS EX VI ART. 373, II, DO CPC. LITIGÂNCIA. MÁ-FÉ, CONDENAÇÃO DO CAUSÍDICO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA, DISSONANTE DO PARECER MINISTERIAL. Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidiram, por unanimidade, contrário ao parecer Ministerial, em conhecer do recurso, dando-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os Senhores Desembargadores José Jorge Figueiredo dos Anjos e Luiz Gonzaga Almeida Filho. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dr.ª Lize de Maria Brandão de Sá. São Luís (MA), data e assinatura do sistema. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA, DISSONANTE DO PARECER MINISTERIAL
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.